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Tabela de Custos de Mediação

 

Em cumprimento ao disposto no artigo 7.1 do Regulamento de Mediação da CMAP, ficam estabelecidas a Taxa de Registro, a Taxa de Administração e os Honorários do(s) Árbitro(s) e demais despesas (“Tabela de Custas do Procedimento Mediação”), em vigor desde 01 de agosto de 2021.


1. Taxa de Registro

 

Para apresentar solicitação de mediação, a Parte solicitante deverá fazer o pagamento da Taxa de Registro, calculada no percentual de 1% (um por cento) do valor da disputa, sendo o valor mínimo de R$ 500,00 e o valor máximo de R$ 5.000,00.


2. Taxa de Administração

 

A Taxa de Administração será calculada no percentual de 2% sobre o valor da disputa, sendo o valor mínimo de R$ 500,00 e o valor máximo de R$ 100.000,00.

 

Ao solicitar a instituição do procedimento de mediação, caberá à Parte solicitante depositar metade do valor da Taxa de Administração. Esse depósito tem caráter não reembolsável e,portanto, não será restituído pela CMAP se a Parte convidada não responder à solicitação de mediação ou recusar-se a participar da mesma.

 

Se a Parte convidada não responder à solicitação de mediação ou recusar-se a participar da mesma e a Parte solicitante der início ao procedimento arbitral perante a CMAP, o valor depositado a título de Taxa de Administração da mediação será considerado como Taxa de Registro da Arbitragem.

 

Ao manifestar-se sobre a solicitação de mediação, conforme cláusula 2.4 do Regulamento de Mediação da CMAP, caberá a Parte convidada depositar metade do valor da Taxa de Administração. Esse depósito tem caráter não reembolsável.

 

Caso não seja possível estimar o valor do litígio, a Taxa de Administração será de R$ 1.000.

 

3. Honorários do Mediador e/ou Comediador


O valor dos honorários do Mediador e/ou Comediador deverá ser dividido entre todas as partes envolvidas na mediação, cabendo a Parte solicitante arcar com metade dos valores devidos e a Parta convidada com o remanescente, exceto estipulação em contrário. O valor será depositado até a data da realização da primeira sessão de mediação, conforme cláusula 5.3 do Regulamento de Mediação da CMAP.

 

O valor dos honorários do Mediador e/ou Comediador será definido em conformidade com as categorias de remuneração dos mediadores, conforme tabela a seguir:

 

  • Nível Básico – R$ 100 por hora

  • Nível Médio – R$ 125 por hora

  • Nível Avançado – R$ 150 por hora

 

Caberá às partes efetuar o pagamento do equivalente a 10 (dez) horas de trabalho do Mediador e/ou Comediador.

 

Não sendo concluída a mediação em 10 (dez) horas, ao final do prazo, deverão as partes realizar o depósito do valor equivalente a mais 10 (dez) horas e assim sucessivamente até que a mediação seja concluída.

 

Serão computadas como horas trabalhadas pelo Mediador e/ou Comediador aquelas utilizadas na condução das sessões de mediação, inclusive aquelas para a realização da entrevista de prémediação, em conjunto ou separadamente. O controle das horas será realizado pelo Mediador e/ou Comediador.

 

Caso haja apresentação pelas partes de manifestações por escrito ou documentos, serão igualmente computadas as horas trabalhadas pelo Mediador e/ou Comediador para leitura e análise de tais documentos.

 

O controle das horas será realizado pelo Mediador e/ou Comediador. Demais Despesas Quaisquer outras despesas adicionais que se fizerem necessárias, como aquelas relativas a fotocópias, ligações interurbanas, alimentação, locação de equipamentos e local para a 3 realização das sessões de mediação fora da sede da CMAP, honorários e deslocamentos de peritos, assistentes, tradutores e Mediadores e/ou Comediadores não estão incluídas na Taxa de Administração, podendo a Secretaria da CMAP solicitar às partes adiantamento para fazer frente a essas despesas.

 

Nas localidades em a CMAP não possuir pessoal e infraestrutura que possam receber as partes de forma satisfatória, as eventuais despesas deverão ser suportadas pelas partes.

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