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Tabela de Custos da Arbitragem

Em cumprimento ao disposto no artigo 11.1 do Regulamento de Arbitragem da CMAP, ficam estabelecidas a Taxa de Registro, a Taxa de Administração e os Honorários do(s) Árbitro(s) e demais despesas (“Tabela de Custas do Procedimento Arbitral”), em vigor desde 01 de junho de 2020.


1. Taxa de Registro


Para apresentar pedido de instauração de procedimento arbitral, a Parte deverá fazer o pagamento da Taxa de Registro, calculada no percentual de 1% (um por cento) do valor da demanda, sendo o valor mínimo de R$ 500,00 e o valor máximo de R$ 5.000,00.


2. Taxa de Administração


A Taxa de Administração será calculada no percentual de 2% sobre o valor da demanda, sendo o valor mínimo de R$ 500,00 e o valor máximo de R$ 100.000,00.

 

A Taxa de Administração inclui a realização de audiências no escritório da CMAP, com o acompanhamento do(a) Secretário(a) do procedimento. Caso sejam realizadas audiências em outros locais, as Partes deverão arcar e antecipar os custos de aluguel de salas, deslocamento, passagens, hospedagem e alimentação que sejam incorridos pelo(a) Secretário(a) do procedimento.

 

Na hipótese de ser necessária a realização de cópias ou digitalizações de documentos pela Secretaria da CMAP, os custos deverão ser reembolsados pelas Partes.

 

3. Honorários do(s) Árbitro(s)


Os Honorários do(s) Árbitro(s) serão calculados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da demanda, respeitado o valor mínimo de R$ 1.000,00.

 

Se a Arbitragem for conduzida por 03 (três) Árbitros, os honorários de cada co-árbitro serão iguais ao valor de referência acima. Os honorários devidos ao Presidente do Tribunal Arbitral serão iguais ao valor de referência, acrescido de 15% (quinze por cento)

 

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